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Aviso 3339/2005, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 3339/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 4/SG/2005. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Fevereiro de 2005 do secretário-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de operário principal/carpinteiro, da carreira de operário qualificado, existente no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-MTS, actual Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, aprovado pala Portaria 21/2000, de 25 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - corresponde ao constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal operário qualificado e semiqualificado.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e a remuneração fixada para a categoria, na escala salarial anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e respectivas actualizações.

7 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários com a categoria de operário que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, possuam, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. A eventual falta de classificação de serviço deverá ser suprida nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizados como métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

O método indicado na alínea a) tem carácter eliminatório.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na média final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização e apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, Praça de Londres, 2, 12.º, 1049-056 Lisboa, podendo ser entregues, durante as horas normais de expediente, na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo, no 12.º andar do mesmo edifício, ou remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso.

10.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento), número e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

10.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado, rubricado e assinado;

b) Declaração do serviço, comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço relevantes para promoção;

d) No caso de inexistência de classificação de serviço referente a algum dos anos relevantes para admissão ao concurso, requerimento ao júri do concurso solicitando o suprimento desta, por adequada ponderação do currículo profissional, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação;

e) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional realizada, com indicação da entidade promotora, data da realização e duração de cada acção ou declaração do serviço que ateste estes elementos;

f) Declaração do serviço em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 38.º e nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os candidatos aprovados no método de avaliação curricular serão notificados da data, hora e local da entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Albano Alves Pires, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Elisabete Pais Antunes Tavares de Barros, técnica superior principal.

Lucília Maria de Caires Pestana Barreto, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria da Luz Ribeiro Gueidão da Costa Fernandes, chefe de secção.

Vítor dos Santos Marçal, assistente administrativo especialista.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Março de 2005. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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