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Portaria 422/2005, de 31 de Março

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Texto do documento

Portaria 422/2005 (2.ª série). - Considerando que o capataz José Joaquim Cosquete, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral das Florestas, solicitou o regresso da situação de licença ilimitada, em que se encontrava desde 3 de Dezembro de 1979;

Considerando que a Delegação Florestal de Trás-os-Montes do ex-Instituto Florestal foi integrada na Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes;

Considerando que a categoria de capataz transitou para a de encarregado, ao abrigo do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pela Portaria 535/99, de 23 de Julho, um lugar na categoria de encarregado do grupo de pessoal operário semiqualificado, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir da data de aceitação do mesmo.

11 de Março de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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