Portaria 422/2005 (2.ª série). - Considerando que o capataz José Joaquim Cosquete, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral das Florestas, solicitou o regresso da situação de licença ilimitada, em que se encontrava desde 3 de Dezembro de 1979;
Considerando que a Delegação Florestal de Trás-os-Montes do ex-Instituto Florestal foi integrada na Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes;
Considerando que a categoria de capataz transitou para a de encarregado, ao abrigo do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pela Portaria 535/99, de 23 de Julho, um lugar na categoria de encarregado do grupo de pessoal operário semiqualificado, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir da data de aceitação do mesmo.
11 de Março de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.