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Aviso 3189/2005, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 3189/2005 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão ao curso de formação de praças da Guarda Nacional Republicana - 2005-2006. - Ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado nos termos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 297/98, de 28 de Setembro e 119/2004, de 21 de Maio, e ainda em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica da GNR, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, faz-se público que, por despacho conjunto de 6 de Fevereiro de 2005 dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, se encontra aberto concurso de admissão ao curso de formação de praças da Guarda. O prazo para entrega das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

1 - O concurso destina-se a candidatos de ambos os sexos e é válido para as armas de infantaria e cavalaria, no total de 1075 vagas, sendo 125 para cavalaria e 950 para infantaria. Os critérios de preenchimento de vagas para cavalaria e infantaria são os seguintes:

a) Voluntariado;

b) No caso de em qualquer arma não serem totalmente preenchidas as vagas postas a concurso através do critério de voluntariado, serão as mesmas supletivamente preenchidas através da nomeação dos soldados provisórios mais modernos à data do final da 2.ª parte da instrução técnica e profissional;

c) Na eventualidade de inexistência de candidatos suficientes para o total completamento das vagas referidas no n.º 1, o comandante-geral da Guarda, no respeito pelos critérios anteriores, poderá, por despacho, proceder a nova redistribuição.

2 - O concurso destina-se a seleccionar pessoal para a frequência do curso de formação de praças do ano 2005-2006 e é válido para o provimento das vagas referidas no n.º 1, esgotando-se, de imediato, com o seu preenchimento.

3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao comandante-geral da GNR em impresso de modelo anexo ao presente aviso. Este impresso pode ser fornecido em qualquer quartel ou instalação da Guarda com atendimento ao público (excepto Comando-Geral, Escola Prática, Brigada de Trânsito e Brigada Fiscal, no continente) e poderá ser entregue pessoalmente no posto da GNR da área da residência ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidaturas, para a Secção de Recrutamento da GNR, Avenida do Infante D. Henrique, Quartel do Beato, 1900-712 Lisboa, conjuntamente com as fotocópias legíveis do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal, certidão emitida pelo respectivo ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço prestado, discriminada por anos, meses e dias.

4 - O recrutamento para soldados dos quadros da Guarda é feito de entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais de admissão à data do encerramento do prazo de entrega das candidaturas.

5 - As condições gerais de admissão são as constantes do artigo 272.º do EMGNR, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 297/98, de 28 de Setembro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 119/2004, de 21 de Maio, a seguir indicadas:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: "manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, por forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas";

c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar);

d) Não ter menos de 20 nem ter completado 28 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso (sendo o ano de ingresso o ano em que terminam com aproveitamento o curso de formação de praças - ano 2006 -, pelo que os indivíduos nascidos em 1978 e anos anteriores já não satisfazem a condição da idade);

e) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura se for candidato feminino e 1,65 m se for candidato masculino e também robustez física necessária ao serviço da Guarda;

f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

h) Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;

i) Ter cumprido, no mínimo, dois anos de serviço militar efectivo até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que:

1) Preste ou tenha prestado serviço militar em regime de contrato nas categorias de praça ou de sargento; e

2) Esteja na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento militar, ou tendo sido punido com pena inferior a 10 dias de detenção, desde que a natureza da(s) falta(s) não colida(m) com as características de "soldado da lei", definidas na alínea b) do n.º 5;

j) Sem prejuízo do tempo mínimo referido na alínea i) do n.º 5, seja autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo chefe de estado-maior do ramo;

l) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

6 - É condição preferencial de admissão ao curso de formação de praças, quando em situação de igualdade, após a aplicação da verificação das condições de admissão, ter menor idade.

7 - Após a verificação dos requisitos de admissão, a selecção dos candidatos é feita através da realização das seguintes provas:

a) Cultural;

b) Aptidão física;

c) Psicológica;

d) Documental;

e) Entrevista profissional de selecção;

f) Entrevista psicológica (eventual);

g) Médica.

8 - Os candidatos serão sujeitos às seguintes provas de selecção:

a) Prova cultural classificativa e eliminatória, ao nível do 9.º ano de escolaridade, especialmente sobre as matérias de português, matemática, história e geografia. A forma de apresentação da prova é do tipo escolha múltipla e ou "verdadeiro/falso". Será atribuída a classificação de Inapto, com a consequente exclusão do concurso, aos concorrentes que obtiverem nota inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores;

b) Prova de aptidão física com a seguinte constituição:

(ver documento original)$$ Notas

1.ª Imediatamente antes do início da prova de aptidão física, os candidatos fazem entrega de um atestado médico. Neste deve constar expressamente que o candidato "não padece de anomalia ou doença que o impeça de prestar as provas de aptidão física que constam do aviso do concurso para admissão ao curso de formação de praças da GNR a que pretende concorrer", sob pena de não ser autorizado a realizar a prova.

2.ª Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento de ginástica necessário para a realização das provas físicas - camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino (facultativo).

3.ª Todos os exercícios são eliminatórios desde que não executados nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s), sendo o candidato excluído do concurso logo que deixe de realizar um deles.

4.ª Do resultado dos exercícios, os candidatos são classificados em Apto e Inapto.

5.ª Além de eliminatórios são igualmente classificados quantitativamente os seguintes exercícios:

Flexões de braços na trave;

Extensão de braços no solo;

Flexões do tronco à frente (abdominais);

Corrida de 12 min (teste de Cooper).

Os resultados destes exercícios correspondentes à classificação de Apto são ainda convertidos em classificação quantitativa de 10 a 20 valores, até às centésimas, conforme o definido na tabela acima mencionada.

6.ª A classificação final quantitativa é expressa de 10 a 20 valores, até às centésimas, em resultado da média aritmética dos resultados obtidos nos exercícios supra-referidos e influencia a ordenação final dos candidatos aprovados no concurso.

7.ª Nos exercícios que contenham repetições, os controladores devem proceder à contagem individual das mesmas em voz alta e de forma audível aos candidatos.

c) Prova psicológica - composta de duas fases, ambas eliminatórias:

1) A 1.ª fase consiste na avaliação das seguintes dimensões psicológicas:

a) Perceptivo-cognitiva;

b) Personalidade.

2) A 2.ª fase consiste na avaliação das seguintes dimensões psicomotoras:

a) Motricidade fina;

b) Reacções complexas e múltiplas a estímulos.

3) Cada uma das fases da prova psicológica e cada uma das dimensões avaliadas terá uma das seguintes classificações:

a) Apto;

b) Inapto.

4) São excluídos os candidatos que obtenham classificação de Inapto em qualquer das dimensões referidas nos n.os 1) e 2) da alínea c);

5) Além de eliminatórias são igualmente classificadas quantitativamente as seguintes dimensões:

a) Perceptivo-cognitiva;

b) Motricidade fina;

c) Reacções complexas e múltiplas a estímulos.

6) Apenas os resultados das dimensões constantes no número anterior correspondentes à classificação de Apto são convertidos em classificação quantitativa de 10 a 20 valores, até às centésimas.

7) A classificação quantitativa da avaliação psicomotora é a resultante da média aritmética dos resultados obtidos nas duas dimensões que a compõem.

8) A classificação final quantitativa da prova psicológica é a resultante da média aritmética do resultado obtido na avaliação da dimensão perceptivo-cognitiva e na avaliação psicomotora.

d) Prova documental - para esta prova os candidatos são portadores dos documentos abaixo discriminados correctamente preenchidos e sem emendas ou rasuras, sob pena de exclusão do concurso:

1) Bilhete de identidade;

2) Certificado da folha de matrícula militar do Exército ou nota de assentos da Força Aérea ou nota de assentamentos da Armada, conforme a proveniência do candidato, autenticada até 60 dias antes da data de entrega;

3) Certificado de habilitações literárias;

4) Certificado do registo criminal, válido apenas por três meses;

5) Se em regime de contrato, autorização do respectivo CEM para concorrer e ser alistado;

6) Número de identificação fiscal;

7) Número da Caixa Geral de Aposentações (consta dos recibos de vencimento).

Estes documentos podem ser substituídos por fotocópias devidamente autenticadas, nos termos previstos na lei.

Para efeitos das alíneas c) e l) do artigo 272.º do EMGNR, os candidatos que tenham sido julgados em tribunal apresentam cópia da sentença e os que tenham processo pendente indicam o motivo.

e) Entrevista profissional de selecção - não tem carácter eliminatório e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte forma classificativa:

1) Favorável preferencialmente;

2) Favorável;

3) Com reservas.

f) Entrevista psicológica - os candidatos aos quais for atribuída na entrevista profissional de selecção a classificação Com reservas serão submetidos a uma entrevista psicológica, a qual tem como resultado uma das seguintes classificações:

1) Apto;

2) Inapto, sendo que esta conduz à eliminação.

g) Prova médica com a classificação de:

1) Apto;

2) Inapto, podendo voltar a recandidatar-se nos anos seguintes, se reunir os requisitos exigidos.

Para a prova médica, os candidatos são portadores do boletim de vacinas actualizado.

Para o efeito de selecção dos candidatos no decorrer da prova médica aplica-se a tabela geral A de inaptidão e incapacidade (Exército - quadro permanente), aprovada pela Portaria 790/99, de 7 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 209, de 7 de Setembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro, nomeadamente o anexo B.

São ainda considerados inaptos os candidatos que apresentem, à data da prova médica:

Características morfológicas de excesso ou baixo peso e tenham um índice de massa corporal (IMC) superior a 28 em homens e a 25 em mulheres. Em ambos os sexos, este índice não pode ser inferior a 18. O cálculo do IMC faz-se aplicando a fórmula IMC = peso/(altura)2, calculando, despido, o peso em quilogramas e a altura em metros;

Gravidez detectada nas provas de admissão ou até à data do início do curso de formação de praças;

Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência comprovável analiticamente do consumo de estupefacientes, bebidas alcoólicas e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou detecção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato;

Deformidades, cicatrizes, alterações de pigmentação, tatuagens, alopecias ou outros processos que pelas suas características e localização facilitem a identificação.

9 - A ordenação final dos candidatos é a resultante da classificação obtida por ordem decrescente, calculada até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2C+F+P)/4

em que:

CF=classificação final;

C=classificação da prova cultural;

F=classificação da prova física;

P=classificação da prova psicológica.

10 - A falta de comparência a qualquer das provas citadas no n.º 7 implica a eliminação automática do candidato do presente concurso, salvo se o mesmo apresentar, num espaço máximo de setenta e duas horas, uma justificação que seja considerada pelos elementos dos júri como ponderante e justificativa da não realização da prova, caso em que é realizada uma segunda e última chamada no espaço de 10 dias úteis.

11 - Local das provas:

a) A prova cultural é realizada em várias cidades ou locais a designar pelo comandante-geral da Guarda;

b) A prova de aptidão física e a prova psicológica (1.ª fase) são realizadas em Lisboa e eventualmente noutras cidades ou locais se o número de concorrentes em prova o justificar;

c) A prova documental, a prova psicológica (2.ª fase), a entrevista profissional, a entrevista psicológica e a prova médica realizam-se em Lisboa e eventualmente noutras cidades ou locais se o número de concorrentes em prova o justificar.

12 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas e que, impedindo a conclusão da prova dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à eliminação.

13 - Sem prejuízo de procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de selecção determina, assim que for detectada, a exclusão imediata do candidato.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que possam relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

15 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade válido em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.

16 - Na prova documental, os candidatos que não apresentem todos os documentos mencionados no n.º 7, alínea d), devidamente preenchidos e legalmente autenticados, são excluídos do concurso, não sendo, portanto, admitidos para a realização das restantes provas.

17 - Os concorrentes que no decurso de qualquer prova sejam considerados inaptos não serão submetidos à prova seguinte, sendo, desde logo, excluídos do concurso.

18 - O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, apenas se aplica naquilo que não estiver regulado de forma específica neste aviso e no EMGNR.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos da lei.

20 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) Os candidatos que vierem a frequentar o curso de formação de praças serão remunerados pelo sistema retributivo fixado nos termos do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro;

b) Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no respectivo curso de formação de praças serão colocados no território nacional em função das necessidades do serviço;

c) As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os militares da GNR.

21 - O júri será composto por um presidente, quatro vogais efectivos e quatro vogais suplentes, nomeados por despacho do comandante-geral da Guarda:

Presidente - Major-general Américo Pinto da Cunha Lopes, 2.º comandante-geral.

Vogais efectivos:

Major de infantaria Joaquim Miguel Lopes Rosa (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Major médico João Pedro Ivens Ferraz Jácome de Castro.

Major de infantaria Miguel Nunes Marcelino.

Major de infantaria João Nuno Alberto dos Santos Faria.

Vogais suplentes:

Sargento-ajudante de cavalaria Fernando Manuel Gomes Piloto.

Sargento-ajudante de infantaria Manuel João Branco.

Primeiro-sargento de infantaria Nuno Manuel Catarino Gaspar.

Médico civil Vítor Manuel Lopes Fernandes.

22 - Informações sobre o concurso podem ser obtidas em qualquer quartel da GNR e, preferencialmente, através da Secção de Recrutamento, Avenida do Infante D. Henrique, Quartel do Beato, 1900-712 Lisboa, telefone: 218625730, número azul: 808200247, fax: 218625735, Internet em www.gnr.pt, página do recrutamento.

23 - Direito de participação dos interessados:

a) Após a verificação dos requisitos de admissão, os candidatos notificados sobre a intenção de exclusão poderão pronunciar-se, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Terminada a aplicação dos métodos de selecção, notificada a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos, poderão estes participar igualmente na formação da decisão, nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma legal;

c) As eventuais alegações deverão ser dirigidas ao presidente do júri, Avenida do Infante D. Henrique, Quartel do Beato, 1900-712 Lisboa.

24 - Garantias - recurso hierárquico:

a) Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor para o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Avenida do Infante D. Henrique, Quartel do Beato, 1900-712 Lisboa, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 34.º, n.º 5, e 43.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Da homologação da lista de classificação final feita pelo comandante-geral da Guarda cabe recurso para o Ministro da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

25 - No procedimento de concurso não há lugar a reclamação.

26 - As normas do concurso, bem como o modelo do requerimento, podem ser consultadas também através do sítio da GNR na Internet, www.gnr.pt, página do recrutamento.

9 de Março. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-28 - Decreto-Lei 297/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 119/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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