Considerando a publicação da Portaria 525/2007, de 30 de Abril, que definiu a estrutura nuclear da Secretaria-Geral e as respectivas competências;
Considerando a publicação da Portaria 586/2007, de 10 de Maio, que fixou as respectivas unidades flexíveis, Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:
É criada na dependência da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade, a Divisão de Recursos Humanos, adiante designada por DRH, à qual compete, nomeadamente:
a) Promover a execução da política de recursos humanos;
b) Propor medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal do MAOTDR e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
c) Elaborar e apresentar indicadores evidenciando as necessidades de recrutamento de pessoal;
d) Cooperar na elaboração do plano anual de actividades e na preparação da parte dos orçamentos que caia na sua esfera de competências;
e) Elaborar o balanço social da SG e o balanço social consolidado do MAOTDR;
f) Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de trabalho do pessoal da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços a que presta apoio técnico e administrativo;
g) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da SG e dos serviços a que presta apoio e dos restantes serviços do Ministérios, no âmbito das áreas de actuação comuns;
h) Apoiar os serviços e organismos do Ministério na preparação e realização de acções de formação técnica especializada;
i) Promover a apresentação de candidaturas aos programas comunitários de formação profissional, a participação em programas ou acções de formação organizados por outras entidades e o e-learning;
j) Informar e dar parecer sobre questões relativas à sua área de actuação, que lhe sejam submetidas;
l) Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendentes à caracterização permanente dos recursos humanos do MAOTDR e à elaboração de indicadores de gestão;
m) Assegurar a gestão da bolsa de emprego público e a coordenação da oferta e procura de emprego, em articulação com os diversos departamentos ministeriais, e no âmbito das administrações públicas da União Europeia;
n) Gerir o pessoal colocado em situação de mobilidade especial do MAOTDR;
o) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem, por despacho, superiormente cometidas.
30 de Janeiro de 2008. - A Secretária-Geral, Maria Helena Martins da
Costa Fernandes.