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Despacho 4468/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Divisão de Recursos Humanos, na dependência da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 4468/2008

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 52/2007, de 27 de Abril que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, adiante designada por Secretaria-Geral;

Considerando a publicação da Portaria 525/2007, de 30 de Abril, que definiu a estrutura nuclear da Secretaria-Geral e as respectivas competências;

Considerando a publicação da Portaria 586/2007, de 10 de Maio, que fixou as respectivas unidades flexíveis, Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

É criada na dependência da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade, a Divisão de Recursos Humanos, adiante designada por DRH, à qual compete, nomeadamente:

a) Promover a execução da política de recursos humanos;

b) Propor medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal do MAOTDR e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;

c) Elaborar e apresentar indicadores evidenciando as necessidades de recrutamento de pessoal;

d) Cooperar na elaboração do plano anual de actividades e na preparação da parte dos orçamentos que caia na sua esfera de competências;

e) Elaborar o balanço social da SG e o balanço social consolidado do MAOTDR;

f) Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de trabalho do pessoal da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços a que presta apoio técnico e administrativo;

g) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da SG e dos serviços a que presta apoio e dos restantes serviços do Ministérios, no âmbito das áreas de actuação comuns;

h) Apoiar os serviços e organismos do Ministério na preparação e realização de acções de formação técnica especializada;

i) Promover a apresentação de candidaturas aos programas comunitários de formação profissional, a participação em programas ou acções de formação organizados por outras entidades e o e-learning;

j) Informar e dar parecer sobre questões relativas à sua área de actuação, que lhe sejam submetidas;

l) Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendentes à caracterização permanente dos recursos humanos do MAOTDR e à elaboração de indicadores de gestão;

m) Assegurar a gestão da bolsa de emprego público e a coordenação da oferta e procura de emprego, em articulação com os diversos departamentos ministeriais, e no âmbito das administrações públicas da União Europeia;

n) Gerir o pessoal colocado em situação de mobilidade especial do MAOTDR;

o) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem, por despacho, superiormente cometidas.

30 de Janeiro de 2008. - A Secretária-Geral, Maria Helena Martins da

Costa Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/20/plain-229312.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 52/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 525/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 586/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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