A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6307/2005, de 23 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6307/2005 (2.ª série). - Curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária, variante Florestal, da Escola Superior Agrária de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho. - Sob proposta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Considerando que foi promovido junto da Direcção-Geral do Ensino Superior o registo de alteração do plano de estudos;

No uso da competência delegada pela alínea q) do despacho 20 729/2004 (2.ª série), de 8 de Outubro, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior:

Aprovo a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária, variante Florestal, da Escola Superior Agrária de Viseu, aprovado pela Portaria 879/2002, de 25 de Julho, nos seguintes termos:

1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária, variante Florestal, da Escola Superior Agrária de Viseu é o constante no anexo ao presente despacho.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixados por deliberação do conselho científico da Escola Superior Agrária de Viseu.

3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

4 de Março de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior Agrária

Curso de Engenharia Agrária, variante Florestal

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

4.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º ano

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

5.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

5.º ano

2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 466-G/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áreas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda