A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 6305/2005, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho 6305/2005 (2.ª série). - Curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares da Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho. - Sob proposta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Considerando que foi promovido junto da Direcção-Geral do Ensino Superior o registo de alteração do plano de estudos:

No uso da competência delegada pela alínea q) do despacho 20 729/2004 (2.ª série), de 8 de Outubro, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior:

Aprovo a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares da Escola Superior Agrária de Viseu, aprovado pela Portaria 1134/2000, de 29 de Novembro, nos seguintes termos:

1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares da Escola Superior Agrária de Viseu é o constante do anexo I do presente despacho.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas por deliberação do conselho científico da Escola Superior Agrária de Viseu.

3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

4 de Março de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior Agrária

Curso de Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano

2.º semestre

(ver documento original)

Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

4.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º ano

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

5.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

5.º ano

2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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