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Despacho 6261/2005, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho 6261/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, dos artigos 17.º, 21.º e 27.º do decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do Decreto-Lei 45/2004, de 3 de Março, do despacho 24 881/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Dezembro de 2004, e do despacho 25 088/2004, de 26 de Outubro, do presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Dezembro de 2004, subdelego no director de serviços de Informática e Comunicações (DSIC), licenciado Nuno Pedro de Brito Palma, as competências para, no âmbito do respectivo serviço, e dentro dos limites do orçamento atribuído, exercer os seguintes poderes:

a) Autorizar aos que exercem funções no serviço, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, excluindo o uso de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, nos termos consignados no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;

b) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes do serviço em estágios, congressos, reuuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;

c) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados aos funcionários e agentes, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Propor e gerir, após aprovação, os plafonds orçamentais atribuídos;

e) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.

2 de Março de 2005. - O Vogal Executivo, Jaime dos Anjos Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2292919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 45/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI), definindo a sua natureza, missão, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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