Despacho 6261/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, dos artigos 17.º, 21.º e 27.º do decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do Decreto-Lei 45/2004, de 3 de Março, do despacho 24 881/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Dezembro de 2004, e do despacho 25 088/2004, de 26 de Outubro, do presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Dezembro de 2004, subdelego no director de serviços de Informática e Comunicações (DSIC), licenciado Nuno Pedro de Brito Palma, as competências para, no âmbito do respectivo serviço, e dentro dos limites do orçamento atribuído, exercer os seguintes poderes:
a) Autorizar aos que exercem funções no serviço, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, excluindo o uso de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, nos termos consignados no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;
b) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes do serviço em estágios, congressos, reuuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;
c) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados aos funcionários e agentes, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Propor e gerir, após aprovação, os plafonds orçamentais atribuídos;
e) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.
2 de Março de 2005. - O Vogal Executivo, Jaime dos Anjos Henriques.