Despacho 6176/2005, de 22 de Março
Despacho 6176/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego na chefe de repartição dos Serviços Administrativos, Leopoldina Augusta Martins Rodrigues da Cova, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas até ao montante de Euro 5000, de harmonia com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Justificar as faltas do pessoal sob sua chefia;
c) Emitir as certidões e declarações de âmbito administrativo referentes às matérias da competência da repartição administrativa;
d) Assinar o expediente de âmbito administrativo referente às matérias da competência da repartição administrativa.
28 de Fevereiro de 2005. - O Director, Fernando Real.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2292633.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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