R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;
Ouvido o Ministério da Educação, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
11 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO 1 - Instituição de ensino - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Grau - Mestre. 3 - Especialidade - Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres. 6 - Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) 7 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Grau: Mestre Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário QUADRO n.º 1 1.º semestre (ver documento original) QUADRO n.º 2 2.º semestre (ver documento original) QUADRO n.º 3 3.º semestre (ver documento original) QUADRO n.º 4 4.º semestre
(ver documento original)