Declaração DD9088, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 30, de 05.02.1975, Pág. 157
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Data:
1975-02-05
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 806/74, de 12 de Dezembro, que dá nova redacção a diversos artigos do Decreto n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, respeitante ao Regulamento da Academia Militar.
Declaração
Segundo comunicação do Estado-Maior do Exército, a
Portaria 806/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 289, de 12 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na nova redacção dada aos artigos 55.º e 59.º do Decreto-Lei 42151, onde se lê:
Art. 55.º .................................................................
§ 1.º Os alunos frequentando a Academia Militar que perderam o ano ...
...............................................................................
Estas classificações, quando melhoradas, passam a ser as consideradas nos grupos I a IV, respectivamente.
...............................................................................
Art. 59.º ... tendo em atenção as disposições contidas na alínea h) do § 1.º do artigo 52.º deve ler-se:
Art. 55.º .................................................................
§ 1.º Os alunos frequentando a Academia Militar que perderem o ano ...
...............................................................................
Estas classificações, quando melhoradas, passam a ser as consideradas nos grupos I e IV, respectivamente.
...............................................................................
Art. 59.º ... tendo em atenção as disposições contidas na alínea b) do § 1.º do artigo 52.º
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/05/plain-229150.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229150.dre.pdf .
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