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Declaração DD9088, de 5 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 806/74, de 12 de Dezembro, que dá nova redacção a diversos artigos do Decreto n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, respeitante ao Regulamento da Academia Militar.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Estado-Maior do Exército, a Portaria 806/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 289, de 12 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na nova redacção dada aos artigos 55.º e 59.º do Decreto-Lei 42151, onde se lê:

Art. 55.º .................................................................

§ 1.º Os alunos frequentando a Academia Militar que perderam o ano ...

...............................................................................

Estas classificações, quando melhoradas, passam a ser as consideradas nos grupos I a IV, respectivamente.

...............................................................................

Art. 59.º ... tendo em atenção as disposições contidas na alínea h) do § 1.º do artigo 52.º deve ler-se:

Art. 55.º .................................................................

§ 1.º Os alunos frequentando a Academia Militar que perderem o ano ...

...............................................................................

Estas classificações, quando melhoradas, passam a ser as consideradas nos grupos I e IV, respectivamente.

...............................................................................

Art. 59.º ... tendo em atenção as disposições contidas na alínea b) do § 1.º do artigo 52.º Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/05/plain-229150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42151 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea - Considera-se extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-12 - Portaria 806/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior do Exército

    Dá nova redacção a diversos artigos do Decreto n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, respeitante ao Regulamento da Academia Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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