Portaria 196/2008, de 18 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 34, de 18.02.2008, Pág. 6271
-
Data:
2008-02-18
-
Secções desta página::
Prorroga por um ano e automaticamente por iguais períodos, enquanto se mantiver a resolução da União Europeia, a missão militar portuguesa na EUSEC RD Congo, fixada no n.º 2 da Portaria n.º 960/2005, de 3 de Junho.
Portaria 196/2008
Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento da missão militar de apoio às iniciativas diplomáticas para a paz, promovidas pela União Europeia na Republica Democrática do Congo - EUSEC RD Congo -, em que Portugal participa com dois oficiais do Exército, nos termos da
Portaria 60/2005 (2.ª série), de 3 de Junho, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 82, de 21 de Setembro de 2005, prorrogada até Julho de 2007 através da
Portaria 968/2006 (2.ª série), de 29 de Maio de 2006, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 112 de 9 de Junho de 2006, e considerando a necessidade de se manter o prolongamento da missão em apreço, o Conselho da União Europeia, através da Acção Comum 2007/406/PESC, de 12 de Junho, reviu o conceito da missão, a fim de viabilizar a consolidação do processo de reforma do sector de segurança naquele país;
A Assembleia da República é informada nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto;
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º, n.º 1 e n.º 2 al. d), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º A missão militar portuguesa na EUSEC RD Congo, fixada no n.º 2 da Portaria 960/2005, de 3 de Junho, é prorrogada por um ano e automaticamente por iguais períodos, enquanto se mantiver a resolução da União Europeia.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.
11 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/18/plain-229106.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229106.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-12-11 -
Lei
29/82 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
-
1996-12-07 -
Decreto-Lei
233/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.
-
2003-08-22 -
Lei
46/2003 -
Assembleia da República
Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229106/portaria-196-2008-de-18-de-fevereiro