A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 196/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga por um ano e automaticamente por iguais períodos, enquanto se mantiver a resolução da União Europeia, a missão militar portuguesa na EUSEC RD Congo, fixada no n.º 2 da Portaria n.º 960/2005, de 3 de Junho.

Texto do documento

Portaria 196/2008

Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento da missão militar de apoio às iniciativas diplomáticas para a paz, promovidas pela União Europeia na Republica Democrática do Congo - EUSEC RD Congo -, em que Portugal participa com dois oficiais do Exército, nos termos da Portaria 60/2005 (2.ª série), de 3 de Junho, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 82, de 21 de Setembro de 2005, prorrogada até Julho de 2007 através da Portaria 968/2006 (2.ª série), de 29 de Maio de 2006, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 112 de 9 de Junho de 2006, e considerando a necessidade de se manter o prolongamento da missão em apreço, o Conselho da União Europeia, através da Acção Comum 2007/406/PESC, de 12 de Junho, reviu o conceito da missão, a fim de viabilizar a consolidação do processo de reforma do sector de segurança naquele país;

A Assembleia da República é informada nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º, n.º 1 e n.º 2 al. d), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro;

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A missão militar portuguesa na EUSEC RD Congo, fixada no n.º 2 da Portaria 960/2005, de 3 de Junho, é prorrogada por um ano e automaticamente por iguais períodos, enquanto se mantiver a resolução da União Europeia.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.

11 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/18/plain-229106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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