Portaria 194/2008, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 34, de 18.02.2008, Pág. 6261
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Data:
2008-02-18
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Diploma não vigente
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Nomeia o Coronel PILAV Jorge Manuel dos Santos Dias Teixeira, para o cargo de "Adido de Defesa" junto da Embaixada de Portugal em Luanda, República de Angola, em substituição do Capitão-de-mar-e-guerra Fuzileiro Luís Augusto Loureiro Nunes.
Portaria 194/2008
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, e da
Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1108/2000, de 27 de Novembro, e 743/2004, de 30 de Junho, nomear o Coronel PILAV (035207-B) Jorge Manuel dos Santos Dias Teixeira, para o cargo de "Adido de Defesa" junto da Embaixada de Portugal em Luanda, República de Angola, acumulando com idênticas funções em Brazzaville, República do Congo, Kinshasa, República Democrática do Congo, e Windhoek, República da Namíbia, em substituição do Capitão-de-mar-e-guerra Fuzileiro (196771) Luís Augusto Loureiro Nunes, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.
Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Janeiro de 2008. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
13 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/18/plain-229090.pdf ;
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