Deliberação 352/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 347/97, de 27 de Janeiro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado Arlindo Joaquim Gameiro para, no âmbito das atribuições que incumbem à Assessoria de Auditoria que dirige:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e aos organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
b) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 350 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 1250;
c) Autorizar as deslocações em serviço no País;
d) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
e) Autorizar a mobilidade do pessoal;
f) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível a utilização de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.
1 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
2 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
3 - Mensalmente será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio com a totalização individual dos quilómetros e a descrição dos percursos efectuados.
4 - Em matéria de formação de pessoal, de informação e de documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director da Assessoria de Auditoria articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
5 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.
17 de Fevereiro de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)