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Deliberação 350/2005, de 16 de Março

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Texto do documento

Deliberação 350/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 347/97, de 27 de Janeiro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no engenheiro Pedro Miguel Marques Fontes para, no âmbito das atribuições que incumbem à Assessoria de Sistemas de Informação que dirige:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais e sindicais;

b) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de Euro 250 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 1250;

c) Autorizar as deslocações em serviço no País;

d) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;

e) Autorizar a mobilidade do pessoal;

f) Autorizar a participação de pessoal em acções de formação relacionadas com a área de intervenção da Assessoria de Sistemas de Informação a nível nacional, até ao limite de Euro 2500;

g) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.

1 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do conselho directivo, em cada caso concreto.

2 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.

3 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

4 - Mensalmente será remetida ao conselho directivo, a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.

5 - Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director da Assessoria de Sistemas de Informação articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

6 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes e praticados pelo delegatário até à presente data.

17 de Fevereiro de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 347/97 - Ministério da Economia

    Cria uma linha de crédito especial com o objectivo de minimizar os danos sofridos na actividade comercial e industrial por efeito directo das condições climáticas anormais verificadas em Outubro e Novembro de 1997 nos distritos de Beja, Évora e Faro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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