Deliberação 350/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 347/97, de 27 de Janeiro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no engenheiro Pedro Miguel Marques Fontes para, no âmbito das atribuições que incumbem à Assessoria de Sistemas de Informação que dirige:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais e sindicais;
b) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de Euro 250 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 1250;
c) Autorizar as deslocações em serviço no País;
d) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;
e) Autorizar a mobilidade do pessoal;
f) Autorizar a participação de pessoal em acções de formação relacionadas com a área de intervenção da Assessoria de Sistemas de Informação a nível nacional, até ao limite de Euro 2500;
g) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.
1 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do conselho directivo, em cada caso concreto.
2 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
3 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
4 - Mensalmente será remetida ao conselho directivo, a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
5 - Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director da Assessoria de Sistemas de Informação articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
6 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes e praticados pelo delegatário até à presente data.
17 de Fevereiro de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)