de 1 de Fevereiro
Considerando que a Comissão para a Política Social Relativa à Mulher, criada pelo Decreto 482/73, de 27 de Setembro, e a Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural, criada através da resolução do Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1974, publicada em 7 de Outubro, se encontram em fase inicial da sua actividade, havendo portanto que as dotar dos meios legais suficientemente flexíveis que lhes permitam adaptar a sua orgânica e funcionamento aos objectivos que devem prosseguir;Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A Comissão para a Política Social Relativa à Mulher, criada pelo Decreto 482/73, de 27 de Setembro, passa a designar-se Comissão da Condição Feminina.
Art. 2.º A Comissão da Condição Feminina e a Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural, criada através da resolução do Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1974, publicada em 7 de Outubro, são dotadas de autonomia administrativa e consideram-se submetidas ao regime de instalação, previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, desde 1 de Janeiro de 1975.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.