A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 47/75, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Determina que sejam dotadas de autonomia administrativa e submetidas ao regime de instalação a Comissão da Condição Feminina e a Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural.

Texto do documento

Decreto-Lei 47/75

de 1 de Fevereiro

Considerando que a Comissão para a Política Social Relativa à Mulher, criada pelo Decreto 482/73, de 27 de Setembro, e a Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural, criada através da resolução do Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1974, publicada em 7 de Outubro, se encontram em fase inicial da sua actividade, havendo portanto que as dotar dos meios legais suficientemente flexíveis que lhes permitam adaptar a sua orgânica e funcionamento aos objectivos que devem prosseguir;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Comissão para a Política Social Relativa à Mulher, criada pelo Decreto 482/73, de 27 de Setembro, passa a designar-se Comissão da Condição Feminina.

Art. 2.º A Comissão da Condição Feminina e a Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural, criada através da resolução do Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1974, publicada em 7 de Outubro, são dotadas de autonomia administrativa e consideram-se submetidas ao regime de instalação, previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, desde 1 de Janeiro de 1975.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/01/plain-229024.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-27 - Decreto 482/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Cria no Ministério das Corporações e Previdência Social a Comissão para a Política Social Relativa à Mulher.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - Portaria 777-A/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à constituição da comissão instaladora da Comissão da Condição Feminina.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-17 - Decreto-Lei 485/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institucionaliza e estabelece a estruturação orgânica da Comissão da Condição Feminina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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