Relativamente a cursos que não se encontrem incluídos naquela enumeração, a alínea e) do mesmo número possibilita o seu reconhecimento por despacho conjunto dos ministros com a tutela das áreas do ensino superior, da saúde e do trabalho.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, determina-se o seguinte:
1 - Habilita para a profissão de técnico de cardiopneumologia a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia, ministrado na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria 841/2004, de 16 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 5/2005, de 6 de Janeiro.
2 - Habilita para a profissão de dietista a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso bietápico de licenciatura em Dietética, ministrado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria 841/2004, de 16 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 306/2005, de 23 de Março;
b) Curso bietápico de licenciatura em Dietética, ministrado na Escola Superior de Saúde de Faro da Universidade do Algarve, criado pela deliberação 494/2007 (2.ª série), de 15 de Março, e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/305-A/2001.
3 - Habilita para a profissão de técnico de farmácia a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Farmácia, ministrado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, criado pela Portaria 595/2005, de 15 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 1202/2005, de 25 de Novembro.
4 - Habilita para a profissão de fisioterapeuta a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia, ministrado na Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 54/2005, de 20 de Janeiro.
5 - Habilita para a profissão de técnico de radiologia a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Radiologia, ministrado na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria 841/2004, de 16 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 14/2005, de 6 de Janeiro.
6 - Habilita para a profissão de terapeuta da fala a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala, ministrado na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1452/2004, de 26 de Novembro;
b) Curso bietápico de licenciatura em Terapêutica da Fala, ministrado no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 295/2005, de 22 de Março.
7 - Habilita para a profissão de ortoprotésico a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Ortoprotesia, ministrado na Escola Superior de Saúde de Faro da Universidade do Algarve, criado pela deliberação 1168/2005 (2.ª série), de 25 de Agosto, e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/301-A/2001.
26 de Dezembro de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.