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Despacho 3979/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o major-general Rui António Faria de Mendonça, para o cargo de subinspector-geral da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 3979/2008

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 4.º do Decreto-Lei 72/2001, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 2.º, n.º 3, e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente), nomeio, para exercer funções de direcção superior de 2.º grau como subinspector-geral da Defesa Nacional, em regime de comissão de serviço, o major-general Rui António Faria de Mendonça, cujo perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados no curriculum vitae, anexo.

O nomeado fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2008.

22 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Nota curricular

O major-general Rui António Faria de Mendonça nasceu em 23 de Agosto de 1951, em Braga. Foi promovido ao actual posto em 28 de Setembro de 2005.

É licenciado em Ciências Militares (curso de Engenharia Militar) pela Academia Militar, possuindo também o curso geral de Comando e Estado-maior e o curso superior de Comando e Direcção. Tem ainda outros estágios e cursos.

Ao longo da sua carreira prestou serviço em várias unidades e estabelecimentos do Exército, nomeadamente na Escola Prática de Engenharia, Regimento de Engenharia n.º 1, Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército, Direcção da Arma de Engenharia, Academia Militar e Estado-Maior do Exército.

Presentemente exercia as funções de Comandante da Zona Militar dos Açores.

Da sua folha de serviço constam 18 louvores, sendo 6 concedidos pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, 11 por outros oficiais generais e 1 por outra entidade militar.

Possui diversas condecorações, nomeadamente 4 medalhas de prata de serviços distintos, 2 medalhas de mérito militar (2.ª e 3.ª classe), as medalhas de D. Afonso Henriques - mérito do Exército de 1.ª e 3.ª classe e as medalhas de ouro e prata de comportamento exemplar. É ainda condecorado com os graus de cavaleiro e oficial da Ordem Militar de Avis.

É divorciado e não tem filhos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/15/plain-228941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 72/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece normas de recrutamento de pessoal bem como de transição do pessoal da IGFAR - Inspecção Geral das Forças Armadas para os quadros da IGDN.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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