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Decreto-lei 666/73, de 15 de Dezembro

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Sumário

Fixa normas a observar nas expropriações promovidas pelo Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 666/73

de 15 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Nas expropriações promovidas pelo Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 48902, de 8 de Março de 1969, serão designados um grupo de árbitros permanentes e um perito permanente para intervirem na expropriação dos bens necessários à execução de cada plano parcial ou esquema de trabalhos aprovados.

2. Poderão ser designados mais de um grupo de árbitros permanentes e mais de um perito permanente face à extensão ou número de bens a expropriar, sempre que isso se torne aconselhável para assegurar o andamento normal de todos os processos.

3. A decisão prevista no número anterior é da competência do presidente do Tribunal da Relação do distrito da situação dos bens a expropriar ou da sua maior parte, mediante proposta fundamentada do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa.

Art. 2.º - 1. São aplicáveis às expropriações a que se refere o artigo anterior as disposições dos n.os 3 e 4 do artigo 1.º e as dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 422/72, de 30 de Outubro, bem como o regime processual da Lei 2142, de 14 de Maio de 1969, em tudo quanto não contrarie o presente diploma.

2. A escolha dos árbitros e peritos deverá incidir em peritos que possam dedicar-se às respectivas tarefas tanto quanto possível com exclusão de quaisquer outras.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Maria de Mendonça Lino Neto - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/15/plain-228888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-08 - Decreto-Lei 48902 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério das Comunicações, com carácter eventual, o Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa (GNAL) e define a sua competência e constituição.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-14 - Lei 2142 - Presidência da República

    Modifica o processo geral de expropriações urgentes.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-30 - Decreto-Lei 422/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece várias disposições sobre as expropriações a que seja aplicável o processo regulado na Lei n.º 2142, de 14 de Maio de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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