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Edital 422/2005, de 11 de Março

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Texto do documento

Edital 422/2005 (2.ª série). - 1 - O Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o provimento de um lugar de professor-adjunto do quadro de pessoal docente da ex-Escola Superior de Enfermagem de Faro, convertida em Escola Superior de Saúde de Faro, constante do mapa anexo à Portaria 939/99, de 27 de Outubro, conjugada com a Portaria 476/2003, de 11 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado e caduca com o preenchimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Área científica - o concurso é aberto para a área de Tecnologia da Saúde, grupo disciplinar de Terapia da Fala, com incidência em epidemiologia e métodos de tratamento de dados.

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso licenciados em Terapia da Fala ou em Ciências Biológicas e habilitados com o grau de mestre que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Professores-adjuntos da disciplina ou área científica para que é aberto o concurso de outra escola superior politécnica;

b) Professores-adjuntos da Escola Superior de Saúde de Faro ou de outra escola superior politécnica de área científica ou grupo disciplinar considerados pelo conselho científico afins daquela para que é aberto o concurso;

c) Assistentes do ensino superior politécnico, com pelo menos três anos de bom e serviço efectivo na categoria, que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na disciplina ou área científica para que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente da Escola Superior de Saúde de Faro ou de outra escola superior politécnica da área disciplinar ou científica para que é aberto o concurso que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Os candidatos referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Local de trabalho - na Universidade do Algarve, Escola Superior de Saúde de Faro, em Faro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Faro, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, data e local de nascimento, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone/telemóvel);

b) Categoria profissional, graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Tempo de serviço na respectiva categoria [só para os candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea c) ou d) do n.º 5 deste edital];

d) Menção expressa do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado o presente edital;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

7.2 - O requerimento de candidatura ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificados autênticos ou autenticados das habilitações literárias (licenciatura e mestrado);

b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Três exemplares do sumário da dissertação de mestrado e dos trabalhos científicos, técnicos ou profissionais mais relevantes, não ultrapassando cada resumo mais de 15 linhas;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e psíquica necessária para o exercício do cargo a que se candidata (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

f) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações do serviço militar, se for o caso;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Lista completa dos documentos apresentados.

7.3 - Os candidatos da Universidade do Algarve estão dispensados de apresentar os documentos indicados nas alíneas d), e), f) e g) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual e o declarem expressamente no requerimento de candidatura.

7.4 - Aos candidatos não incluídos no número anterior é dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.2 desde que declarem no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - O requerimento poderá ser entregue directamente na Escola Superior de Saúde de Faro, sita na Estrada de Loulé, sem número, 8000-510 Faro, ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente edital.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com uma entrevista se o júri entender ser esta necessária.

10 - Critérios de selecção - dar-se-á preferência a candidatos com experiência nos domínios do grupo disciplinar indicado no n.º 4 e detentores dos requisitos habilitacionais mencionados no n.º 5, tendo em conta o grau académico e o mérito do currículo científico, académico e profissional.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados no átrio principal da Escola Superior de Saúde de Faro, recorrendo-se ao ofício registado para os candidatos externos à mesma Escola.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Professora-coordenadora Nídia Maria Dias Azinheira Rebelo Braz.

Vogais efectivos:

Professora-coordenadora Maria Emília Pinto dos Santos, da Escola Superior de Saúde de Alcoitão.

Professora-adjunta Ana Paula Fonseca da Costa Carvalho.

Vogais suplentes:

Professora-coordenadora Maria José Baltazar dos Reis de Pinto Gouveia.

Professora-adjunta Maria Dulce da Mota Antunes de Oliveira Estêvão.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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