Portaria 133/2008, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 32/2008, Série I de 2008-02-14.
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Data:
2008-02-14
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa de Vila Boim, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Boim, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4812-DGRF).
Portaria 133/2008
de 14 de Fevereiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Elvas e de Vila Viçosa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim, com o número de identificação fiscal 507063317 e sede na Rua de Francisco António Brás, 39, 7350-501 Vila Boim, a zona de caça associativa de Vila Boim (processo 4812-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Boim, município de Elvas, com a área de 1162 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 74 ha, perfazendo a área total de 1236 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/14/plain-228785.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228785.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-04-24 -
Portaria
434/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 133/2008, de 14 de Fevereiro, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa de Vila Boim, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Boim, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4812-AFN).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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