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Resolução do Conselho de Ministros 26/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português e a Fresenius Kabi, AG., e a Fresenius Kabi Pharma Portugal, Lda., e a LABESFAL - Laboratórios Almiro S. A., que tem por objecto a construção de uma nova unidade produtiva de cefalosporinas desta última sociedade, localizada em Tondela.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2008

A LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A. (LABESFAL), constituída em Março de 1981 e sedeada em Tondela, é uma empresa que tem como actividade principal a produção de medicamentos.

A LABESFAL é actualmente detida pelo grupo Fresenius Kabi, AG., grupo farmacêutico líder no desenvolvimento, produção e distribuição de medicamentos para terapêutica intravenosa.

A LABESFAL decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na criação de uma unidade produtiva no seu complexo industrial, localizado em Tondela, destinada à produção de cefalosporinas, medicamento da família dos antibióticos injectáveis, o que permitirá um aumento da capacidade produtiva instalada e a expansão da empresa para o mercado europeu através da internacionalização de parte do seu portfólio de produtos.

Este investimento ascende a um total de 12,449 milhões de euros, envolve a criação de 139 postos de trabalho, bem como a manutenção de 244, e permitirá a obtenção em 2014, ano do termo da vigência do contrato, de um volume de vendas de cerca de 814,107 milhões de euros e de um valor acrescentado de aproximadamente 301,839 milhões de euros, correspondendo a valores acumulados desde o ano de 2005.

O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento, envolve importantes efeitos de arrastamento em actividades a montante e a jusante e proporciona a interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico no desenvolvimento de produtos de carácter tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização económica da região e consequente diminuição das assimetrias regionais.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Fresenius Kabi, AG., e a Fresenius Kabi Pharma Portugal, Lda., e a LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., que tem por objecto a criação de uma unidade produtiva desta última sociedade, localizada em Tondela.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, IMT e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/14/plain-228782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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