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Aviso 2364/2005, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 2364/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho de 17 de Novembro de 2004 do presidente do conselho directivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico profissional especialista (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de execução e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, Rua do Doutor Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto, para desempenhar funções na clínica dentária.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário e estar provido na categoria de técnico profissional principal da área funcional de apoio ao ensino e à investigação científica, com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Método de selecção - será utilizado o seguinte método:

9.1 - Avaliação curricular.

9.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área de actividade para a qual é aberto o concurso, designadamente na área de apoio ao ensino e à investigação científica e, em particular, na de clínica dentária;

d) Classificação de serviço.

10 - Sistema de classificação final:

10.1 - A classificação e ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular e será expressa de 0 a 20 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na Secretaria da Faculdade, sita na Rua do Doutor Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence e natureza do vínculo;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação e a área funcional, a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, se for caso disso.

11.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 11.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

11.5 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a c), salvo os dispensados ao abrigo do n.º 13.3, implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

11.6 - No que respeita ao factor formação profissional, apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente documentados.

11.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no átrio desta Faculdade, sita na Rua do Doutor Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor João Fernando da Costa Carvalho, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor Germano Neves Pinto Rocha, professor auxiliar da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Lúcia de Fátima Raposo Antunes, secretária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Felicidade Maria Pereira Lourenço, técnica superior principal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

2.º Maria Odete Ângelo Ribeiro, chefe de repartição da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando Martins Peres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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