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Aviso 2335/2005, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 2335/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração Pública de 14 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, ao abrigo do recrutamento excepcional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, para o preenchimento de um lugar na categoria de inspector superior principal, da carreira de inspecção, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1014/2001, de 22 de Agosto.

2 - Local de prestação do trabalho - as funções serão exercidas na sede dos serviços e em qualquer localidade do País onde a Inspecção-Geral da Administração Pública exerça as suas atribuições, de acordo com o Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem genericamente as funções mencionadas no anexo do Decreto Regulamentar 6/2003, de 1 de Abril, nas seguintes áreas de actuação:

Sistemas de organização, gestão e funcionamento dos serviços públicos;

Gestão, desenvolvimento e qualificação dos recursos humanos.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, os candidatos deverão possuir licenciatura em Economia e experiência profissional na carreira técnica superior nas áreas de especialização referidas no n.º 3 de duração não inferior à exigida para acesso à categoria (artigo 4.º daquele diploma).

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Métodos de selecção - no concurso será utilizada a avaliação curricular como método de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a respectiva categoria, sendo acrescido do suplemento de função inspectiva, nos termos do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao inspector-geral, podem ser entregues pessoalmente na Inspecção-Geral da Administração Pública, Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, 1300-365 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone (facultativo);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

e) Categoria que possui, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam.

9.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades que considera relevantes, e, bem assim, a formação profissional que possui (acções de formação, estágios, especializações, cursos, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada acção de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respectiva duração;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na carreira e na categoria;

f) Classificação de serviço correspondente ao número de anos exigidos nos termos do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;

g) Declaração, emitida pelo serviço ou serviços onde exerceu funções, comprovativa da experiência profissional.

9.2 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode solicitar aos candidatos ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

9.3 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

10 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e excluídos no concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Inspecção-Geral da Administração Pública, Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, em Lisboa, e notificadas aos candidatos nos termos da lei.

11 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e o Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio.

12 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Eduína de Lacerda Melo Ferreira, inspectora-directora da Inspecção-Geral da Administração Pública.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Laurinda Rodrigues Ferreira, directora de serviços da Inspecção-Geral da Administração Pública, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Dr.ª Maria de Lourdes Barros Vaz Albino, inspectora superior principal da Inspecção-Geral da Administração Pública.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Pulquéria Contente Lúcio, inspectora-directora da Inspecção-Geral da Administração Pública.

2.º Dr. Higino Manuel Marques Pinto, inspector superior principal da Inspecção-Geral da Administração Pública.

22 de Fevereiro de 2005. - A Subinspectora-Geral, Maria Margarida Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 154/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP).

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto Regulamentar 6/2003 - Ministério das Finanças

    Define e regulamenta a estrutura das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP), define o respectivo conteúdo funcional e estabelece as regras de transição dos funcionários e agentes afectos à realização de acções de inspecção e auditoria integrados no quadro provisório de pessoal da IGAP, aprovado pela Portaria n.º 1010/2000, de 20 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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