Aviso 2335/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração Pública de 14 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, ao abrigo do recrutamento excepcional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, para o preenchimento de um lugar na categoria de inspector superior principal, da carreira de inspecção, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1014/2001, de 22 de Agosto.
2 - Local de prestação do trabalho - as funções serão exercidas na sede dos serviços e em qualquer localidade do País onde a Inspecção-Geral da Administração Pública exerça as suas atribuições, de acordo com o Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem genericamente as funções mencionadas no anexo do Decreto Regulamentar 6/2003, de 1 de Abril, nas seguintes áreas de actuação:
Sistemas de organização, gestão e funcionamento dos serviços públicos;
Gestão, desenvolvimento e qualificação dos recursos humanos.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais - nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, os candidatos deverão possuir licenciatura em Economia e experiência profissional na carreira técnica superior nas áreas de especialização referidas no n.º 3 de duração não inferior à exigida para acesso à categoria (artigo 4.º daquele diploma).
5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
6 - Métodos de selecção - no concurso será utilizada a avaliação curricular como método de selecção.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a respectiva categoria, sendo acrescido do suplemento de função inspectiva, nos termos do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao inspector-geral, podem ser entregues pessoalmente na Inspecção-Geral da Administração Pública, Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, 1300-365 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone (facultativo);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
e) Categoria que possui, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam.
9.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades que considera relevantes, e, bem assim, a formação profissional que possui (acções de formação, estágios, especializações, cursos, seminários, conferências, etc.);
b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada acção de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respectiva duração;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na carreira e na categoria;
f) Classificação de serviço correspondente ao número de anos exigidos nos termos do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;
g) Declaração, emitida pelo serviço ou serviços onde exerceu funções, comprovativa da experiência profissional.
9.2 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode solicitar aos candidatos ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.
9.3 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
10 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e excluídos no concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Inspecção-Geral da Administração Pública, Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, em Lisboa, e notificadas aos candidatos nos termos da lei.
11 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e o Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio.
12 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).
13 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Ana Eduína de Lacerda Melo Ferreira, inspectora-directora da Inspecção-Geral da Administração Pública.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Laurinda Rodrigues Ferreira, directora de serviços da Inspecção-Geral da Administração Pública, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º Dr.ª Maria de Lourdes Barros Vaz Albino, inspectora superior principal da Inspecção-Geral da Administração Pública.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Pulquéria Contente Lúcio, inspectora-directora da Inspecção-Geral da Administração Pública.
2.º Dr. Higino Manuel Marques Pinto, inspector superior principal da Inspecção-Geral da Administração Pública.
22 de Fevereiro de 2005. - A Subinspectora-Geral, Maria Margarida Botelho.