de 10 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 4250000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa, ordinária do orçamento geral do Estado de Angola em vigor:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1542.º «Diversas despesas»:N.º 8, alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ...
3000000$00 N.º 14, alínea a) «Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ...
1250000$00 ... 4250000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 6.º, artigo 65.º, n.º 2 «Rendimentos de capitais, acções e obrigações de bancos e companhias - Juros - Da Sociedade Nacional de Estudos e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos (Sonefe), S. A. R. L.», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Sacramento Monteiro.