de 10 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 570/73, de 31 de Outubro, o seguinte:1.º Abrir um crédito especial da importância de 3295000$00 para reforço da verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2, alínea g). «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Equipamento de novas instalações e serviços», do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico e destinado à aquisição de uma bomba de cobalto, tomando como contrapartida disponibilidades do fundo a que se refere o artigo 17.º do Decreto 44252, de 24 de Março de 1962.
2.º Aditar ao capítulo 1.º do orçamento da receita do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico o seguinte artigo:
Artigo 5.º-A «Subsídio concedido nos termos do artigo 13.º do Decreto 570/73, de 31 de Outubro» ... 3295000$00 Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.