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Despacho 4653/2005, de 3 de Março

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Texto do documento

Despacho 4653/2005 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Janeiro de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro:

Mestre Pedro Alexandre Oliveira Couceiro - celebrado contrato administrativo de provimento para o exercício das funções de equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Educação de Bragança, em regime de exclusividade, com efeitos a partir de 1 de Março de 2005, com duração de dois anos, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a que corresponde remuneração mensal ilíquida de acordo com o Decreto-Lei 408/89, de 20 de Novembro, acrescida dos subsídios de refeição, de Natal e de férias.

17 de Fevereiro de 2005. - O Administrador, Fernando Manuel Pêgo da Silva Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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