1.1 - No domínio da gestão financeira:
a) Autorizar despesas com execução de obras e com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 500 000;
b) Autorizar despesas sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito até ao montante de (euro) 250 000;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
d) Autorizar despesas com danos em viaturas até (euro) 5 000;
1.2 - No domínio da gestão corrente dos serviços:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral que tenham carácter confidencial ou reservado;
b) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante;
1.3 - No domínio da execução dos programas do PIDDAC:
a) Aprovar projectos de obras cuja estimativa não ultrapasse (euro) 1 000 000 e processos de concurso de obras cuja base de licitação não exceda o mesmo valor, quando estejam integrados no plano anual de empreendimentos superiormente aprovados;
b) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas ou fornecedores até ao montante de (euro) 250 000;
c) Aprovar autos de recepção definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimentos;
d) Autorizar a substituição de depósitos em numerário, títulos ou garantia bancária por apólice de seguro de caução, nos termos do Decreto-Lei 57/75, de 14 de Fevereiro;
e) Autorizar despesas com execução de obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1 000 000.
2 - O secretário-geral fica autorizado a subdelegar nos secretários-gerais-adjuntos e restante pessoal dirigente e de chefia as competências para a prática dos actos abrangidos pelo presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Abril de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
17 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,
Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.