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Despacho 3619/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, no secretário-geral do Ministério da Educação, licenciado João da Silva Batista.

Texto do documento

Despacho 3619/2008

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, que a republicou, bem como dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 17 313/2007, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Agosto de 2007, subdelego no Secretário-geral do Ministério da Educação, licenciado João da Silva Batista, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - No domínio da gestão financeira:

a) Autorizar despesas com execução de obras e com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 500 000;

b) Autorizar despesas sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito até ao montante de (euro) 250 000;

c) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

d) Autorizar despesas com danos em viaturas até (euro) 5 000;

1.2 - No domínio da gestão corrente dos serviços:

a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral que tenham carácter confidencial ou reservado;

b) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante;

1.3 - No domínio da execução dos programas do PIDDAC:

a) Aprovar projectos de obras cuja estimativa não ultrapasse (euro) 1 000 000 e processos de concurso de obras cuja base de licitação não exceda o mesmo valor, quando estejam integrados no plano anual de empreendimentos superiormente aprovados;

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas ou fornecedores até ao montante de (euro) 250 000;

c) Aprovar autos de recepção definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimentos;

d) Autorizar a substituição de depósitos em numerário, títulos ou garantia bancária por apólice de seguro de caução, nos termos do Decreto-Lei 57/75, de 14 de Fevereiro;

e) Autorizar despesas com execução de obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1 000 000.

2 - O secretário-geral fica autorizado a subdelegar nos secretários-gerais-adjuntos e restante pessoal dirigente e de chefia as competências para a prática dos actos abrangidos pelo presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Abril de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

17 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,

Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/13/plain-228685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-14 - Decreto-Lei 57/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Estabelece a possibilidade de as cauções assumidas perante o Estado e outras entidades públicas serem prestadas através de apólices de seguro de crédito.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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