Despacho (extracto) n.º 4546/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 62.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária, e 3.º, n.os 1 a 3, do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, e no âmbito da delegação e subdelegação de competências que me foi conferida pelo director de finanças do Porto, pelo Despacho (extracto) n.º 26 623/2004, (2.ª série), de 7 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 23 de Dezembro de 2004, subdelego as seguintes competências:
1 - Competências respeitantes à área funcional de liquidação e cobrança:
a) No chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, as relativas à Divisão dos Impostos sobre o Património e outros Impostos;
b) No chefe de divisão Vítor Manuel Vieira da Silva, as relativa à Divisão dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa;
c) No chefe de divisão José Agostinho Vilela Peixoto, as relativas à Divisão de Cobrança.
2 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo - serviço de apoio às comissões de revisão - no técnico de administração tributária Claudino Augusto Abrunhosa Amado.
3 - Competênicas previstas nos artigos 65.º, n.º 5, do CIRS, 84.º, n.º 2, do CIVA, e 92.º, n.º 6, da LGT, de sujeitos passivos que não possuam nem devam possuir contabilidade organizada - no técnico de administração tributária Claudino Augusto Abrunhosa Amado; e nos chefes dos serviços de finanças, quanto ao IRS e a sujeitos passivos com rendimentos das categorias A, E, F e ou H.
4 - Competência para a revisão das liquidações e correcções oficiosas, emissão e recolha de declarações oficiosas ou equivalentes, em matéria de IRS e IRC e IVA, no chefe de divisão Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva, e nas suas ausências, faltas e impedimentos, no inspector tributário António Augusto Lordelo Paulos quanto ao IRS e no técnico de administração tributária principal, licenciado António Alberto Martins Barbosa quanto ao IVA.
5 - Competência para a decisão dos pedidos de pagamento em prestações de IRS, quando o valor do pedido não exceda Euro 75 000, e de IRC quando o pedido não exceda Euro 115 000, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, no chefe de divisão Vítor Manuel Vieira da Silva.
6 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal será o chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, com excepção da Divisão dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa, em que será meu substituto o chefe de divisão Vítor Manuel Vieira da Silva.
Este despacho produz efeitos desde 3 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
15 de Janeiro de 2005. - O Director de Finanças-Adjunto, Manuel da Silva Pereira.