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Portaria 852/73, de 5 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações no orçamento da receita e da despesa do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 852/73

de 5 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Elevar, para a importância que se indica, a seguinte verba do orçamento da receita do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico:

CAPÍTULO

Artigo 6.º «Quotização das províncias ultramarinas»:

a) ... -$- b) Angola ... 39787963$80 c) ... -$- d) ... -$- 2.º Abrir um crédito especial da importância de 1873590$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1 «Alimentação» ... 53590$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1 «Aquisição, conserto e lavagem de roupas» ... 220000$00 N.º 2 «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 500000$00 N.º 4. «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório e material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 500000$00 N.º 5 «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto 48277, de 16 de Março de 1968» ... 500000$00 N.º 6 «Despesas resultantes de assistência nos casos de câncer, lepra, doença do sono e doenças mentais dos funcionários do Ministério do Ultramar e seus organismos consultivos e dependentes, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 402/72, de 24 de Outubro» ... 100000$00 ... 1873590$00 tomando como contrapartida igual importância, conforme a seguinte proveniência:

Da elevação da verba da alínea b) do artigo 6.º do orçamento da receita, nos termos do n.º 1.º do presente diploma ... 559000$00 Da verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1 «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico ... 1314590$00 ... 1873590$00 Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/05/plain-228650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-16 - Decreto 48277 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a possibilitar a satisfação de certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas e altera a redacção do artigo 164.º e seu § único do Decreto n.º 45664, que promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-24 - Decreto-Lei 402/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Estabelece várias disposições sobre pessoal do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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