Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 294/74, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Prorroga para 01.01.1975 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro, que introduziu alterações na estrutura orgânica das Juntas Autónomas dos Portos.

Texto do documento

Decreto-Lei 294/74

de 29 de Junho

Considerando que não é oportuna neste momento a entrada em vigor do Decreto-Lei 9/74, de 14 de Janeiro, uma vez que tal importaria uma quebra de continuidade da gerência das juntas autónomas dos portos;

Considerando que as leis orgânicas da cada junta autónoma, bem como o decreto regulamentar previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 9/74, ainda não se encontram elaborados;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada de 1 de Julho de 1974 para 1 de Janeiro de 1975 a entrada em vigor do Decreto-Lei 9/74, de 14 de Janeiro.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Francisco Sá Carneiro - Manuel Rocha.

Promulgado em 27 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/29/plain-228621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 9/74 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na estrutura orgânica das juntas autónomas dos portos. Cria as Juntas Autónomas dos Portos do Centro, dos Portos do Algarve e dos Portos do Distrito da Horta, extingue a Junta Autónoma dos Portos da Figueira da Foz e as Juntas Autónomas dos Portos do Barlavento e do Sotavento do Algarve. Dispõe sobre a jurisdição, os órgãos e competências das juntas autónomas e respectiva administração financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 805/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Revoga o Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro, relativo à estrutura orgânica das juntas autónomas dos portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda