Despacho 4427/2005 (2.ª série). - Subdelegações de competências. - 1 - Nos termos dos n.os 1.8 e 8 do n.º II e 2 e 6 do n.º III do despacho 8667/2004 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 30 de Abril de 2004, dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, subdelego nos directores de finanças-adjuntos, na chefe de serviço, nos chefes de finanças e nos tesoureiros de finanças as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas:
1.1 - No director de finanças-adjunto Francisco António Sá, as constantes das alíneas a) a l) do n.º 7.4 do n.º II despacho mencionado supra;
1.2 - Nos directores de finanças-adjuntos Francisco António Sá, Esmeralda Francisca Neutel de Sousa dos Santos Pinto, Olga Maria Ribeiro Guedes, José Maria Isaac de Carvalho, Acácio do Nascimento Jacob e Jesuíno Alberto Madeira dos Santos Alcântara Martins, aprovar o plano anual de férias e suas alterações, relativamente aos funcionários afectos às respectivas áreas funcionais;
1.3 - Na directora de finanças-adjunta Vitória Valério Lampreia Lourenço:
a) Aprovar o plano anual de férias e suas alterações, relativamente aos funcionários afectos à respectiva área funcional e aos funcionários em funções nos serviços locais do distrito;
b) Autorizar despesas até ao montante de Euro 2500, dentro das dotações orçamentais atribuídas à Direcção de Finanças de Lisboa;
c) Autorizar o processamento dos abonos e despesas motivados pelas deslocações em serviço devidamente autorizadas dos funcionários, depois de obtido o cabimento prévio da Direcção de Serviços Financeiros;
1.4 - Na chefe do Serviço de Administração Financeira e do Material, Soledade Verónica Guerreiro da Conceição, a competência para autorizar despesas até ao montante de Euro 1000, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.5 - Nos chefes de finanças deste distrito:
a) Autorizar a rectificação dos conhecimentos de sisa, quando da mesma não resulte liquidação adicional;
b) Autorizar despesas até ao montante de Euro 1000, dentro dos limites das dotações orçamentais e dos fundos de maneio atribuídos aos respectivos serviços;
1.6 - Nos tesoureiros de finanças deste distrito:
a) Apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública;
b) Autorizar despesas até ao montante de Euro 1000, dentro dos limites das dotações orçamentais e dos fundos de maneio atribuídos aos respectivos serviços.
2 - Nos termos do despacho 13 938/2004 (2.ª série), de 5 de Julho, do subdirector-geral da área da Justiça Tributária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 15 de Julho de 2004, subdelego no director de finanças-adjunto Acácio do Nascimento Jacob as competências constantes do n.º II daquele despacho, no âmbito da regularização de dívidas prevista no Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto.
3 - Autorizo os directores de finanças-adjuntos e os chefes de finanças a subdelegar as competências que agora lhes são subdelegadas.
4 - Ficam revogadas quaisquer outras subdelegações efectuadas sobre as matérias objecto do presente despacho.
5 - Este despacho produz efeitos de 28 de Abril a 2 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente subdelegação.
13 de Dezembro de 2005. - O Director, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.