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Aviso 1167/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 1167/2005 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo resolutivo certo. - Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta autarquia celebrou, por urgente conveniência de serviço, os seguintes contratos de trabalho a termo resolutivo certo:

Andreia Rita Ventura Jorge - na categoria de auxiliar de serviços gerais, com o vencimento de 397,22 euros, com início a 1 de Outubro de 2004, e termo a 30 de Setembro de 2005.

Cláudia Sofia Paixão Ramos - na categoria de auxiliar de serviços gerais, com o vencimento de 397,22 euros, com início a 1 de Outubro de 2004, e termo a 30 de Setembro de 2005.

Fátima Maria E. S. Prates Vitorino - na categoria de auxiliar administrativo, com o vencimento de 397,22 euros, com início a 1 de Outubro de 2004, e termo a 30 de Setembro de 2005.

Maria Clara Vaqueiro Tristão Nunes - na categoria de auxiliar de serviços gerais, com o vencimento de 397,22 euros, com início a 1 de Outubro de 2004, e termo a 30 de Setembro de 2005.

Sílvia Maria Ponte da Silva R. Galinha - na categoria de auxiliar de serviços gerais, com o vencimento de 397,22 euros, com início a 1 de Outubro de 2004, e termo a 30 de Setembro de 2005.

Sónia Maria Pêgo Valente - na categoria de auxiliar administrativo, com o vencimento de 397,22 euros, com início a 1 de Outubro de 2004, e termo a 30 de Setembro de 2005.

Rui Filipe de Jesus Serranho - na categoria de pedreiro, com o vencimento de 440,67 euros, com início a 1 de Outubro de 2004, e termo a 30 de Setembro de 2005.

20 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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