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Aviso 2036/2005, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2036/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2005 - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista. - 1 - Por despacho do conselho de administração de 19 de Janeiro de 2005, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de sete lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho, alterado pelo aviso 12 093/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 1999, e pelo aviso 10 422/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 2001, e Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, sendo seis vagas destinadas a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, e uma vaga a funcionários pertencentes a outros organismos.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o decorrente da caracterização genérica constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo principal com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado da documentação exigida no n.º 8.3 deste aviso.

8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de Identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia autenticada das fichas de notação referentes aos três anos relevantes para o concurso;

c) Certidão comprovativa autenticada do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, definido e aplicado de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - As falsas declarações prestadas, bem como a apresentação ou entrega de documentos falsos, estão sujeitas a procedimento disciplinar e penal.

16 - Constituição do júri do concurso (todos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda):

Presidente - Maria de Lurdes Santos Borrego Gomes Ribeiro, chefe de Secção de Pessoal.

Vogais efectivos:

Belmiro Baptista Martins, chefe de Secção de Contabilidade.

Maria de Lurdes da Conceição Lopes Domingues, chefe de Secção de Aprovisionamento.

Vogais suplentes:

António Mateus Pires da Cruz, chefe de Secção de Expediente.

Rosa Maria Marques Bernardo, chefe de Secção de Contabilidade.

17 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

9 de Fevereiro de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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