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Aviso 2029/2005, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2029/2005 (2.ª série). - Concurso interno n.º 200 428 - enfermeiro (nível 1). - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) de 19 de Novembro de 2004, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, com as alterações provocadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de 109 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos HUC, à qual é atribuído o vencimento previsto nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 411/99.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para os lugares indicados e para os que vierem a verificar-se no prazo de um ano.

3 - O local de trabalho situa-se nos HUC.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Método de selecção - avaliação curricular.

4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Conteúdo funcional - prestação de cuidados (n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Geral - ser funcionário ou agente, independentemente de qualquer requisito temporal, conforme interpretação da DGAP, constante do ofício com a referência n.º 161/DRSP/2.0/2004 e enviado à Administração Regional de Saúde do Centro;

b) Especial - possuir o título profissional de enfermagem e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros com quotas actualizadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (de acordo com a minuta tipo abaixo indicada) dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:

... (nome), natural de..., nascido em... de... de..., residente em ..., ... (código postal), telefone/telemóvel:..., a exercer funções no serviço de ..., ... (instituição), com o número mecanográfico/HUC ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso n.º 200 428, para enfermeiro (nível 1), conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2005.

Anexa:

Documento comprovativo do vínculo;

Certificado do titulo de enfermeiro e da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (actualizada);

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

9 - No final do requerimento os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 do presente aviso;

Três exemplares do currículo, elaborados e documentados de acordo com os critérios estabelecidos para a classificação final.

Nota. - No caso de candidatos que exerçam funções nos HUC, é dispensada a apresentação da referida documentação (com excepção dos currículos), desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

11 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC após a divulgação no Diário da República.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Silva Coimbra, enfermeira-chefe dos HUC.

Vogais efectivos:

Ana Maria Moura Pereira, enfermeira especialista dos HUC.

Ana Rita Pelote César Pereira, enfermeira especialista dos HUC.

Vogais suplentes:

Maria Fátima Martins Dias Capinha, enfermeira especialista dos HUC.

Fernando António Veríssimo Cardoso, enfermeiro graduado dos HUC.

14 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

4 de Fevereiro de 2005. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena da Silva André Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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