Despacho 4313/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo e profissional, a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento no ano lectivo de 2003-2004, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
... Classificação profissional - Valores
Escola Superior de Educação de Leiria
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
8.º A - 20:
João Bruno Mendes Ferreira ... 15
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Isabel Maria Moreira da Cruz Duarte ... 15,5
Escola Superior de Educação do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
Maria Alice dos Santos Ferreira Saraiva ... 13
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
7 de Fevereiro de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.