Decreto-lei 39927, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior
- Fonte: Diário do Governo n.º 263/1954, Série I de 1954-11-24.
- Data: 1954-11-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228442.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-06-20 -
Portaria
22734 -
Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência
Torna extensivo à província ultramarina de Moçambique, com nova redacção, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39927 - Prorroga por um ano o período de instalação dos serviços da delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Moçambique.
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1967-09-04 -
Decreto-Lei
47896 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Permite ao Ministro da Saúde e Assistência autorizar a prorrogação, por dois períodos anuais, do prazo de instalação previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 31913 e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39927 (estabelecimentos de assistência em regime de comparticipação).
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1969-09-11 -
Decreto-Lei
49235 -
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
Prorroga até ao fim do prazo previsto no artigo 1.º e seu único do Decreto-Lei n.º 45988 de 22 de Outubro de 1964, o período do regime de instalação do Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto, criado pelo Decreto-Lei n.º 45591, de 3 de Março de 1964. Integra desde já no esquema geral da organização hospitalar, sem prejuízo de a sua administração continuar assegurada pela direcção do referido Centro, a Maternidade de Bissaia Barreto.
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