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Decreto-lei 39927, de 24 de Novembro

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Sumário

Dá ao Hospital Escolar de Lisboa a denominação de Hospital de Santa Maria e autoriza o Ministro do Interior, sempre que as circunstâncias o exijam, a prorrogar, por despacho e por tempo não excedente a um ano, os períodos de instalação ou ampliação previstos no § único do art. 7º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228442.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-20 - Portaria 22734 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Torna extensivo à província ultramarina de Moçambique, com nova redacção, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39927 - Prorroga por um ano o período de instalação dos serviços da delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-04 - Decreto-Lei 47896 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite ao Ministro da Saúde e Assistência autorizar a prorrogação, por dois períodos anuais, do prazo de instalação previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 31913 e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39927 (estabelecimentos de assistência em regime de comparticipação).

  • Tem documento Em vigor 1969-09-11 - Decreto-Lei 49235 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência

    Prorroga até ao fim do prazo previsto no artigo 1.º e seu único do Decreto-Lei n.º 45988 de 22 de Outubro de 1964, o período do regime de instalação do Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Doutor Bissaia Barreto, criado pelo Decreto-Lei n.º 45591, de 3 de Março de 1964. Integra desde já no esquema geral da organização hospitalar, sem prejuízo de a sua administração continuar assegurada pela direcção do referido Centro, a Maternidade de Bissaia Barreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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