A área beneficiada pelo AHSA é de cerca de 8.620 hectares, à qual corresponde uma área equipada de 8.100 hectares, dividida em blocos e sub-blocos de rega. A estrutura fundiária caracteriza-se essencialmente por propriedades de pequena e média dimensão. Este Aproveitamento Hidroagrícola está integrado num sistema hidráulico global, denominado Aproveitamento Hidráulico Odeleite-Beliche, de fins múltiplos, para a rega e abastecimento urbano.
O arranque para a concretização do Aproveitamento Hidráulico Odeleite-Beliche, deu-se com a assinatura de um protocolo, em Março de 1989, entre a ex-Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA), a ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais (DGRN), a ex-Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAlg) e a Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCRA), tendo as empreitadas para a realização das diferentes obras decorrido escalonadamente entre 1991 e 2003.
Todavia, a exploração do aproveitamento iniciou-se em 1999, a cargo do ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), em cooperação com a Associação de Beneficiários do Projecto de Rega do Sotavento Algarvio (ABPRSA).
A conservação e exploração de uma parte das infra-estruturas de rega do AHSA, que beneficiam uma área total de 7 522 hectares e uma área equipada de 7 103 hectares, têm sido asseguradas pela ABPRSA, entidade de tipo associativo, reconhecida formalmente pela Portaria 44/1993 (2.ª série), de 26 de Janeiro, publicada no Diário da República n.º 30, IIª Série, de 5 de Fevereiro, desde 22-02-2004, data em que foi assinado o respectivo Auto de Entrega.
Desde 2005, a exploração e a conservação do Sub-bloco D4.2 e das Estações Elevatórias EE3-R, EE4 e EE5, têm estado a cargo da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em cooperação com a ABPRSA.
Em Abril de 2007, teve início a exploração e conservação da área beneficiada na Várzea de Beliche, que tem estado a cargo das mesmas entidades.
Pelo regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, a exploração e conservação destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas colectivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representem a maioria dos beneficiários e às autarquias locais.
A ABPRSA é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo AHSA, entidade esta que dispõe de capacidade técnica e financeira adequada para a gestão e exploração da obra.
Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do AHSA à ABPRSA, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril, e do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro.
Assim, no exercício das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Florestas pelo Despacho 7148, de 20 de Março de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 74, de 16 de Abril e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 102.º do supracitado Decreto-Lei, e da Portaria 1473/2007, de 15 de Novembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicada no Diário da República n.º 220, 1.ª Série, da mesma data, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do Contrato de Concessão do Aproveitamento Hidroagrícola do Sotavento Algarvio (AHSA), a celebrar entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, representado pela Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários do Projecto de Rega do Sotavento Algarvio (ABPRSA), cujo original ficará arquivado na DGADR.
20 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Nobre Gonçalves.