Declaração DD9018, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA COORDENAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 168, de 20.07.1974, Pág. 836
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Data:
1974-07-20
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, no orçamento do Ministério da Economia (extinto), cujas dotações continuam a ser utilizadas em conformidade com o disposto no artigo 1.º do
Decreto-Lei 249/74, de 11 de Junho:
(ver documento original) No capítulo 14.º, artigo 299.º, n.º 1, alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros», a observação (ver nota 29) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(nota 29) Artigo 22.º do Decreto-Lei 38008, de 23 de Outubro de 1950, e despachos publicados no Diário do Governo, 1.ª série, de 20 de Agosto de 1951, de 15 de Outubro de 1960, de 25 de Outubro de 1962 e 13 de Abril de 1974.
(nota a) Despacho de 19 de junho de 1974. Acordo prévio em despacho de 21 de Julho de 1974.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Julho de 1974. - Pelo Director, Manuel de Sá e Seixas Caldeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/20/plain-228252.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228252.dre.pdf .
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