Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1611/2005, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1611/2005 (2.ª série). - Concurso SG2/2005. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 27 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos.

3 - Local de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, em Lisboa.

4 - Remuneração - será a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

5 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - encontrar-se nas condições referidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos especiais:

a) Encontrar-se nas condições estabelecidas na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Possuir licenciatura na área de Organização e Gestão de Empresas.

7 - Conteúdo funcional - o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 353/98, de 12 de Novembro, e na Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, na execução de funções nas áreas de planeamento, avaliação e controlo de actividades, no balanço social, no controlo orçamental, na avaliação do desempenho, na gestão de projectos e nas compras públicas electrónicas e na consultadoria interna.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples da classificação obtida nos dois métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - o requerimento a solicitar a admissão ao concurso deverá ser dirigido ao secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:

Identificação completa (nome, data de nascimento e número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

Habilitações literárias completas;

Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado onde constem as áreas onde desempenharam as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço correspondente ao número de anos relevantes para a promoção ou a avaliação do desempenho;

Declaração, actualizada, emitida pelo serviço, comprovativa da experiência profissional;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias completas;

Fotocópia do certificado das acções de formação profissional;

Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos desde que mencionados e constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Guilherme do Lago Cruz Rosa, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Estêvão Fernando Pires Santana, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria de Jesus Magalhães Ramalho, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Margarida Correia Branco, directora de serviços.

Licenciado Jorge Manuel Candeias Campino, técnico superior principal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Janeiro de 2005. - O Secretário-Geral, João Inácio Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 353/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda