A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 329-F/74, de 10 de Julho

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 118590000$00, no orçamento do Ministério da Coordenação Económica.

Texto do documento

Decreto 329-F/74

de 10 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade concedida pelo n.º 4.º do artigo 16.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério da Coordenação Económica créditos especiais, no montante de 118590000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Despesa extraordinária

Defesa Nacional

Capítulo 14.º «Secretariado-Geral da Defesa Nacional»:

Despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 45885, de 24 de Agosto de 1964.

Artigo 551.º «Bens não duradouros» ... 6000000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 371.º «Outras despesas correntes» ... 78800000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 81.º «Bens não duradouros», n.º 3) «Outros bens não duradouros», alínea 5 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 790000$00 Capítulo 15.º «Contas de ordem»:

Artigo 304.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 33000000$00 ... 33790000$00 ... 118590000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 7.º grupo 8, artigo 112.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ...

78800000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 114.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...

790000$00 Capítulo 15.º, artigo 177.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 33000000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 5.º grupo 2, artigo 198.º «Estrangeiro» ... 6000000$00 ... 118590000$00 Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel - Vasco Vieira de Almeida - Manuel Rocha.

Promulgado em 8 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-24 - Decreto-Lei 45885 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo, pelo Ministro das Finanças, a celebrar oportunamente um acordo financeiro com as autoridades francesas, destinado a dar execução ao acordo firmado entre os Governos de Portugal e da França, pelo qual são concedidas a este país determinadas facilidades nas ilhas dos Açores - Define o regime administrativo em que se realizarão as despesas inerentes ao mesmo acordo.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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