de 10 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade concedida pelo n.º 4.º do artigo 16.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério da Coordenação Económica créditos especiais, no montante de 118590000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Despesa extraordinária
Defesa Nacional
Capítulo 14.º «Secretariado-Geral da Defesa Nacional»:Despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 45885, de 24 de Agosto de 1964.
Artigo 551.º «Bens não duradouros» ... 6000000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:Artigo 371.º «Outras despesas correntes» ... 78800000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 81.º «Bens não duradouros», n.º 3) «Outros bens não duradouros», alínea 5 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 790000$00 Capítulo 15.º «Contas de ordem»:
Artigo 304.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 33000000$00 ... 33790000$00 ... 118590000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 7.º grupo 8, artigo 112.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ...
78800000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 114.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...
790000$00 Capítulo 15.º, artigo 177.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 33000000$00 Receita extraordinária:
Capítulo 5.º grupo 2, artigo 198.º «Estrangeiro» ... 6000000$00 ... 118590000$00 Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel - Vasco Vieira de Almeida - Manuel Rocha.
Promulgado em 8 de Julho de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.