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Aviso 873/2005, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 873/2005 (2.ª série) - AP. - Classificação de imóvel - "Quinta - Casa Lata", lugar de Barriomau, Carrazedo. - José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente da Câmara Municipal de Amares:

Torna público, em função do previsto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 12 do mês de Maio do ano de 2004, deliberou, por unanimidade, classificar o imóvel, e respectiva quinta, denominado "Casa Lata", sito no lugar de Barriomau, freguesia de Carrazedo, deste concelho, cujo titular é José Carlos Faria da Costa, número de identificação fiscal 108720055, residente na referida localidade de Barriomau, Carrazedo, Amares, como imóvel de interesse municipal.

Para constar se mandou publicitar este aviso e outros de igual teor, ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, em conjugação com o artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que vão ser publicados na 2.ª série do Diário da República e num jornal de âmbito local.

11 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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