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Despacho 3303/2005, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3303/2005 (2.ª série). - Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio, por urgente conveniência de serviço e em regime de substituição, o licenciado António José Monteiro Basílio, professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica 2,3 de Soares dos Reis, em Vila Nova de Gaia, no cargo de chefe da Divisão de Pessoal, na dependência da Direcção de Serviços de Recursos Humanos. Esta nomeação fundamenta-se na sua reconhecida experiência profissional, demonstrada nomeadamente na chefia da Divisão de Pessoal, e na reconhecida aptidão do mesmo para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta o respectivo curriculum vitae, cuja nota se publica em anexo. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Janeiro de 2005. - O Director Regional, Lino Ferreira.

Nota curricular sinóptica

António Monteiro Basílio nasceu em Angola em Agosto de 1962.

Licenciou-se em Geografia em 1985 na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

É professor do quadro de nomeação definitiva do 11.º grupo A da Escola EB 2,3 de Soares dos Reis, em Vila Nova de Gaia. Leccionou vários anos no ensino básico e secundário em várias escolas e exerceu funções de direcção, gestão e administração das escolas.

Nos últimos 14 anos tem exercido funções técnico-pedagógicas na Direcção Regional de Educação do Norte, em regime de requisição, integrado na Direcção de Serviços de Recursos Humanos, onde tem desempenhado funções diversas no âmbito da gestão de recursos humanos de acompanhamento e apoio às escolas.

Integrou a equipa nomeada para o acompanhamento do novo modelo de administração e gestão das escolas (regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário), criado no âmbito do Decreto-Lei 172/91, de 4 de Maio.

Foi secretário do conselho restrito de directores regionais (de Maio de 1999 a Agosto de 2000), nos termos do n.º 5 do artigo 70.º do Decreto-Lei 201/96, de 23 de Outubro.

É co-autor da obra bilingue DREN Uma Memória para o Futuro, ISBN 972-98454-1-7.

Integrou um grupo de trabalho encarregue de apresentar propostas para a reestruturação orgânica do Ministério da Educação - decretos regulamentares orgânicos das direcções regionais de educação e portarias de criação dos respectivos quadros privativos de pessoal.

Em Setembro de 2004 coordenou um grupo de trabalho restrito que, a pedido expresso da Ministra da Educação, facilitou, com sucesso, a correcção do programa informático para a colocação nacional de docentes. Essa acção decorreu na Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação.

Em 24 de Abril de 2003, por despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa, foi nomeado chefe de divisão de Pessoal da Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Direcção Regional da Educação do Norte, em regime de substituição, cargo que ainda mantém.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 201/96 - Ministério da Educação

    Cria, no âmbito do Ministério da Educação, o Conselho de Directores-Gerais e, dentro deste, o Conselho Restrito de Directores Regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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