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Despacho 3285/2005, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3285/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Defesa Nacional, contra-almirante Jorge José Correia Jacinto, sem prejuízo do disposto no n.º 5 deste despacho, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento;

1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

1.5 - Praticar todos os actos necessários à inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.7 - Homologar as actas e classificação final de concursos de acesso;

1.8 - Solicitar a realização de juntas médicas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.9 - Praticar os actos legalmente previstos no âmbito do processo de classificação de serviço dos funcionários e agentes.

2 - Mais delego a competência para:

2.1 - Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

2.2 - Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento da Secretaria-Geral, dos órgãos e serviços centrais e dos gabinetes dos membros do Governo;

2.3 - Autorizar os pedidos de autorização de despesas realizadas pela Secretaria-Geral;

2.4 - Na sequência da autorização de deslocações em serviço, autorizar o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não.

3 - Assinar a correspondência ou o expediente necessário à instrução de processos a cargo da Secretaria-Geral.

4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, bem como a restituição de documentos aos interessados.

5 - Subdelego no secretário-geral-adjunto as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 25 121/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 7 de Dezembro de 2004, à excepção da competência conferida pela alínea e) do n.º 1 desse despacho e sem prejuízo do disposto no número seguinte.

6 - Delego e subdelego, respectivamente, no director do Departamento de Assuntos Jurídicos [DeJur], licenciado Diogo Ribeiro Santos, a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1 do presente despacho e bem assim para a prática dos actos previstos no n.º 1 do mencionado despacho 25 121/2004 (2.ª série), no que diz respeito àquele serviço.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos mencionados dirigentes da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

13 de Dezembro de 2004. - O Secretário-Geral, Bernardo Marques Carnall.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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