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Portaria 428/74, de 10 de Julho

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 22965, de 16 de Outubro de 1967, relativa aos despachantes privativos e aos ajudantes e praticantes de despachante oficial.

Texto do documento

Portaria 428/74

de 10 de Julho

Considerando que a identificação dos despachantes privativos e dos ajudantes e praticantes de despachante oficial, para prova da sua habilitação nas alfândegas e exercício das funções que lhes competem, se encontra suficientemente garantida através das cédulas, passadas pelos serviços aduaneiros, de harmonia com o disposto nos artigos 478.º e 479.º da Reforma Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, que seja revogada a Portaria 22965, de 16 de Outubro de 1967.

Secretaria de Estado das Finanças, 9 de Julho de 1974. - Pelo Secretário de Estado das Finanças, António Costa Leal, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-16 - Portaria 22965 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Determina que, no exercício das suas funções, os despachantes privativos e os ajudantes e praticantes de despachante oficial usem, sobre o lado esquerdo do peito e de forma bem visível, um distintivo de metal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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