Portaria 22965, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 241/1967, Série I de 1967-10-16.
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Data:
1967-10-16
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Secções desta página::
Determina que, no exercício das suas funções, os despachantes privativos e os ajudantes e praticantes de despachante oficial usem, sobre o lado esquerdo do peito e de forma bem visível, um distintivo de metal.
Portaria 22965
Considerando o elevado número de pessoas que nas alfândegas se ocupam do expediente do despacho de mercadorias;
Considerando a necessidade de se reconhecer ràpidamente a sua habilitação legal para o exercício dessas funções, circunstância que, interessando aos serviços aduaneiros, facilita também a missão daqueles indivíduos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
1.º Que, no exercício das suas funções, os despachantes privativos e os ajudantes e praticantes de despachante oficial usem, sobre o lado esquerdo do peito e de forma bem visível, o distintivo de metal, dourado para os primeiros e segundos e prateado para os últimos, conforme as figuras juntas.
2.º Que, pelo exacto cumprimento do disposto no número anterior, serão responsáveis os respectivos patrões.
3.º Que a inobservância do disposto nesta portaria constitui transgressão fiscal, independentemente da responsabilidade disciplinar, se a esta houver lugar.
Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Distintivos a que se refere a Portaria 22965
(ver documento original) Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/16/plain-251961.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251961.dre.pdf .
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